Contrato Global de Serviço Principal

A empresa do Grupo IPTP identificada no respectivo formulário de pedido de serviço (doravante “IPTP”) concorda em fornecer e o respectivo Parceiro de Negócios (doravante “Parceiro de Negócios”) concorda em adquirir os serviços (doravante denominados “Serviços”) identificados nos respectivos formulários de pelo Parceiro de Negócios pelo prazo acordado, sujeito aos seguintes termos e condições.

1. Geral

1.1. Este Contrato destina-se a permitir que o Parceiro de Negócios obtenha Serviços do IPTP. O Parceiro de Negócios reconhece que este Contrato rege o respectivo Pedido por meio de uma referência no segundo. 1.2. Interpretação.

1.2.1. Quando for feita referência neste Contrato a um Artigo, uma Seção, um Anexo ou um Cronograma, tal referência deverá ser a um Artigo, Seção de, ou um Anexo ou um Cronograma deste Contrato, a menos que de outra forma indicado.

1.2.2. Sempre que as palavras “incluir” forem usadas neste Contrato ou Ordem, elas serão consideradas seguidas pelas palavras “sem limitação”.

1.2.3. Sempre que a palavra “ou” for usada neste Contrato, ela não será considerada exclusiva.

1.2.4. As palavras “em”, “em” e “em baixo” ou palavras de similar importância quando usadas neste Acordo ou Ordem deverão se referir a este Acordo ou Ordem, conforme o caso, como um todo e não a qualquer disposição particular deste Acordo ou Ordem, conforme o caso.

1.2.5. Todos os termos definidos neste Contrato terão os significados definidos quando usados em Pedido ou em qualquer certificado ou outro documento feito ou entregue de acordo com o presente ou a este, a menos que definido de outra forma. As definições contidas neste Acordo e Ordem são aplicáveis ttanto ao singular quanto ao plural de tais termos e ao masculino, bem como aos gêneros feminino e neutro de tais termos. Sempre que o contexto exigir, quaisquer pronomes usados aqui incluirão as formas masculinas, femininas ou neutras correspondentes.

2. Definições

2.1. Afiliada – como a uma parte, qualquer entidade controladora, controlada por, ou sob controle comum com tal parte, onde os termos “controle”, “controle”, “controlado por” e “sob controle” significam as vantagens legais, participação eqüitativa, direta ou indiretamente, de mais de cinquenta por cento (50%) do total de todas as participações com direito a voto em uma entidade.

2.2. Dias úteis – significa qualquer dia útil, exceto (a) sábados ou domingos ou (b) feriados ou (c) qualquer dia em que os bancos em [país] estejam autorizados ou obrigados por lei ou ordem executiva a serem fechados.

2.3. Reclamações – todas as reivindicações ou demandas, responsabilidades, julgamentos, prêmios, ações judiciais, danos, perdas, causas de ação e penalidades.

2.4. O Credit Hold é um downgrade temporário do suporte fornecido pelo IPTP para atender apenas as solicitações de suporte críticas recebidas do Parceiro de Negócios, enquanto todos os outros níveis de suporte serão negados. Por “crítico”, significa apenas o suporte essencial necessário para manter a disponibilidade dos Serviços atualmente ativados. Em outras palavras, qualquer serviço em serviço ativado (o Serviço que já foi entregue e ativado) precisa ser mantido funcionando, mas qualquer suporte extra, exceto esse, será recusado.

2.5. Data Efetiva – significa uma data em que este Contrato entra em vigor, ou seja, o momento em que o Contrato é assinado pelas Partes ou qualquer Pedido é fornecido pelo IPTP e aceito pelo Parceiro de Negócios ou os Serviços são iniciados pelo IPTP (aconteça o que acontecer anterior).

2.6. Equipamento – hardware e software oferecidos sob este Contrato.

2.7. Taxas – cobranças e taxas pelos Serviços cobrados do Parceiro de Negócios pelo IPTP.

2.8. Lei (s) – todas as leis, regras, códigos, regulamentos, ordens judiciais, portarias e assuntos de registros aplicáveis.

2.9. Contrato de Serviço Gerenciado – um contrato celebrado pelas Partes do presente acordo sob o qual (a) a IPTP prestará serviços gerenciados para os produtos fornecidos pelo IPTP sob uma forma de serviço ou fornecidos pelo Parceiro de Negócios e (b) o Parceiro de Negócios aceitará o serviços gerenciados e pagar por eles.

2.10. Ordem (s) / Pedido (os)– um formulário de pedido de serviço aqui ou um Contrato de Serviço Gerenciado ou ambos (conforme o caso) fornecido pelo IPTP e aceito pelo Parceiro de Negócios. Em caso de conflito entre os termos e condições deste Contrato e os termos e condições do Pedido, o Pedido prevalecerá.

2.11. Partes – IPTP, Parceiro de Negócios.

2.12. A Suspensão de Serviço é uma desativação temporária dos Serviços, preservando os dados e os registros de acesso do Parceiro de Negócios pelo período de até 30 dias. ”

2.13. A Rescisão de Serviço é o cancelamento dos Serviços com, inter alia, uma limpeza completa de dados e a exclusão de registros de acesso (se aplicável) mantidos no Equipamento, incluindo o do Parceiro de Negócios.

3.Uso Pretendido do Serviço

3.1. As Partes devem executar uma ou mais Ordens. Cada Pedido descreverá os serviços a serem fornecidos pelo IPTP ao Parceiro de Negócios, as Taxas a serem pagas pelo Parceiro de Negócios ao IPTP, e quaisquer outros termos e condições aplicáveis aos Serviços de cada Pedido. Nenhum Pedido será vinculativo até que seja assinado por um representante devidamente autorizado de cada um dos IPTP e Parceiro de Negócios.

3.2. Conforme usado neste documento, o termo “Serviços” refere-se coletivamente a todos os serviços identificados em todas as Encomendas concluídas neste documento e pode incluir serviços padrão fornecidos pelo IPTP aos seus Parceiros de Negócios e quaisquer serviços técnicos, profissionais suplementares ou outros.

3.3. O Parceiro de Negócios concorda em usar os Serviços somente para fins legais. Transmissão ou armazenamento não autorizado de qualquer informação, dados ou material em violação de qualquer Lei, incluindo, sem limitação, a transmissão ilícita ou uso de material protegido por direitos autorais, material obsceno, material protegido por segredos comerciais ou materiais projetados para assediar ou interferir com outros, é estritamente proibido. O Parceiro de Negócios deve sempre cumprir estritamente a Política de Uso Aceitável do IPTP, localizada no site do IPTP, em: https://IPTP.com/IPTP-acceptable-use-policy

3.4. O IPTP reserva-se o direito de alterar a sua Política de Uso Aceitável a seu critério exclusivo de tempos em tempos. O Parceiro de Negócios deve cumprir rigorosamente as regras de qualquer outra rede de Parceiros de Negócios acessados através do uso dos Serviços. A IPTP não assume nenhuma obrigação de monitorar o conteúdo das comunicações enviadas, postadas, vinculadas ou transmitidas de outra forma pelo Parceiro de Negócios, mas reserva-se o direito de fazê-lo, incluindo, mas não se limitando a elas, as autoridades policiais. Para os propósitos deste Contrato, na medida em que um funcionário ou terceiros utilizem os Serviços aqui fornecidos, tal funcionário, agente ou uso de terceiros será considerado como sendo o Parceiro Comercial para os fins deste Contrato.

4. Endereços IP

Endereços de Protocolo da Internet (“Endereços IP”) fornecidos ou atribuídos pelo IPTP em conexão com os Serviços em todos os momentos permanecem como propriedade do IPTP e não são portáteis, e o Parceiro de Negócios não terá nenhum direito em relação a isso. A atribuição de endereços IP está sujeita às diretrizes correspondentes do RIR (registro regional da Internet) e não é garantida. O IPTP pode modificar tais atribuições a qualquer momento a seu exclusivo critério. Parceiro de Negócios deve fornecer uma contagem precisa de host no momento da assinatura do Contrato; tal contagem será sujeita a verificação pelo IPTP.

5. Fatura / Pagamento

Facturas IPTP Os serviços cobram da seguinte forma:
5.1. Uma vez Taxas, taxas não recorrentes ou de instalação, incluindo, sem limitação, instalação e encargos de equipamento, serão faturadas pelo IPTP no momento em que o Pedido for feito.

5.2. Taxas e honorários recorrentes para colocação, hospedagem, custos de acesso e compromissos mínimos podem ser faturados pelo IPTP ao Parceiro de Negócios mensalmente, com 30 (trinta) dias de antecedência. A primeira fatura das cobranças / taxas recorrentes será emitida mediante a assinatura do respectivo Pedido por ambas as Partes e incluirá:

5.2.1. taxas / encargos recorrentes em pro rata para os dias restantes no primeiro mês desde a data de aceitação do Serviço, e

5.2.2. taxas / encargos recorrentes durante todo o mês seguinte (ou alguns meses, se acordado pelas Partes).

5.3. As taxas pelos Serviços baseados no uso serão calculadas de acordo com a Seção 6 abaixo e cobrado em atraso.

5.4. O Parceiro de Negócios deve tratar como faturas IPTP válidas e oficiais enviadas aqui para o Parceiro de Negócios de billing@iptp.net. O Parceiro de Negócios deve pagar as faturas do IPTP dentro de trinta (30) dias corridos a partir da data da fatura.

5.5. A fatura é considerada como vencida se ainda não for paga pelo Parceiro de Negócios no primeiro (31) dia do calendário a partir da data da respectiva fatura. As contas em atraso estão sujeitas a encargos financeiros de 3 (três) por cento ao mês ou o máximo permitido por Lei (s) com tal encargo financeiro a partir da data em que a fatura se torna vencida.

5.6. Se o Parceiro de Negócios deixar de pagar as faturas na totalidade quando devido, além de aplicar o encargo financeiro declarado na seção 5.5 deste documento, o IPTP poderá suspender (colocar em retenção de crédito) ou rescindir quaisquer Serviços sob qualquer ou todas as Encomendas abaixo. Tal rescisão ou suspensão não isenta o Parceiro de Negócios de sua obrigação de pagar sob este Contrato. Se e uma vez que as faturas vencidas forem pagas integralmente pelo Parceiro de Negócios, a IPTP poderá retomar o fornecimento dos Serviços relevantes, mas a uma taxa adicional de restabelecimento de conta de 500 (quinhentos) Euros exigida para reativar cada um desses Serviços. Nem reclamações de uso fraudulento dos Serviços, nem dívidas incobráveis não isentam o Parceiro de Negócios de suas obrigações de pagar quaisquer taxas ou cobranças quando devido por este instrumento.

5.7. O Parceiro de Negócios concede ao IPTP um penhor sobre qualquer equipamento do Parceiro de Negócios localizado na posse do IPTP. No caso de rescisão por falta de pagamento ou outra inadimplência, o IPTP poderá deter tal equipamento até que o Parceiro de Negócios satisfaça todos os saldos pendentes devidos ao IPTP. Caso o Parceiro de Negócios não pague qualquer quantia devida no prazo de sessenta (60) dias após a data de rescisão, a IPTP poderá reter ou vender, a seu exclusivo critério, qualquer equipamento deste tipo sem responsabilidade para o Parceiro de Negócios.

6. Utilização de Internet Dedicada Baseada em Uso Explícita / Cobrança Baseada em Uso

6.1. Uso / Faturamento Baseado em Burst. A taxa mínima de interface para a opção Burstable Billing é de 1Gbps. Para a cobrança por períodos contínuos, os contratos de Parceiro de Negócios para uma taxa de acesso comprometida selecionada e IPTP fornecem ao Parceiro de Negócios a capacidade de aumentar a capacidade física da porta. A quantidade de Largura de Banda Burstable é derivada do cálculo do percentil 95 descrito abaixo. O cálculo do percentil 95 baseia-se no método ‘Base 10’ padrão da indústria, em que 1 kilobits por segundo (Kbps) é igual a 1.000 bits por segundo. A Taxa de Largura de Banda Burstable descrita abaixo será faturada para o Parceiro de Negócios em atraso e é adicional ao Faturamento de Taxa Fixa da Taxa de Acesso Confirmada selecionada.

6.2. Cálculo de “Burstable Bandwidth”. O IPTP pesquisa os roteadores para uso de entrada e saída do Parceiro de Negócios em intervalos de cinco minutos. O maior número de uso para cada enquete é classificado em pilha. Os 5% superiores (cinco por cento) do número de uso são descartados. A próxima medida mais alta é a largura de banda de Burstable.
O “Burstable Bandwidth Charge” = (Largura de Banda Burstable – Taxa de Acesso Comprometida) * (Preço de Largura de Banda Burstable por Megabit)

7. Compromissos / Prazo

7.1. Este Contrato terá início na Data Efetiva e continuará por um período indefinido até a data em que o último Pedido em vigor entre as Partes expira ou seja legalmente rescindido. Os termos deste Contrato serão considerados em vigor em todos os momentos em que pelo menos um Pedido estiver em vigor e em aberto.

7.2. O Parceiro de Negócios concorda em continuar a comprar os Serviços pelo período completo identificado no Pedido (¨Term¨). Salvo disposição em contrário no Pedido, o Prazo para Serviços terá início na data de ativação do serviço. Esta é a data em que o IPTP notifica o Parceiro de Negócios por escrito (“Aviso de Início de Serviço”) que os Serviços estão operacionais. O Parceiro de Negócios tem setenta e duas (72) horas a partir do recebimento do Aviso de Início de Serviço do IPTP para informar ao IPTP, por escrito, que os Serviços não estão funcionando de acordo com as especificações do IPTP. Tal notificação deverá descrever com especificidade as deficiências nos Serviços. Se o Parceiro de Negócios não notificar o IPTP dentro do período de tempo mencionado acima, os Serviços serão considerados aceitos, e o faturamento será iniciado a partir da data do Aviso de Início do Serviço IPTP. Para evitar dúvidas, o IPTP pode começar o faturamento dos Serviços, mesmo que os Serviços não estejam operacionais, se o atraso for exclusivamente devido à falha do Parceiro de Negócios em fornecer informações, acesso, equipamentos ou outros itens necessários para operar os Serviços. O IPTP se reserva o direito de realizar uma verificação de crédito ou buscar outras garantias razoáveis de pagamento do Parceiro de Negócios, antes do início dos Serviços.

7.3. O Termo é considerado automaticamente renovado a cada vez por um período sucessivo de 30 dias (“Prazo Adicional”) (a menos que outro período seja explicitamente declarado no Pedido), (a) nenhuma das Partes deverá notificar a outra Parte por escrito de sua escolha não renovar o Pedido pelo menos 30 dias antes da expiração do Termo do Pedido relevante; ou (b) caso ambas as Partes não mencionem em um novo Pedido que ele termine ou altere o que expirar / expirar. Pode haver um número ilimitado de Termos Adicionais.

7.4 A IPTP reserva-se o direito de repassar ao Parceiro de Negócios quaisquer Taxas adicionais razoáveis criadas por uma mudança na regulamentação, novo imposto ou custo adicional semelhante ou uma alteração nas tarifas telefônicas ou de telecomunicações com relação aos serviços que o IPTP compra de terceiros usados para fornecer os serviços. Tal alteração nas tarifas não dará origem a nenhum direito de rescisão de Parceiro de Negócios deste Contrato ou de quaisquer Pedidos aqui mencionados.

7.5. Caso o Parceiro de Negócios deseje cancelar os Serviços antes do final do Período, tal cancelamento implicará as taxas de rescisão antecipada estabelecidas na Seção 12.3 abaixo. É expressamente entendido e acordado pelo Parceiro de Negócios que as cobranças pelos Serviços adquiridos pelo Parceiro de Negócios neste documento se baseiam no Compromisso de Prazo. As taxas de rescisão antecipada definidas na Seção 12.3 representam a pré-estimativa de boa-fé razoável das Partes sobre as perdas do IPTP no caso de o Parceiro de Negócios rescindir este Contrato antes do término do (s) Pedido (s).

8. Garantias e Responsabilidade

8.1. Exceto podem ser estabelecidas no acordo de nível de serviço aplicável (se houver), parceiro de negócios, reconhece expressamente e concorda que todo o uso dos serviços está sob o único risco do parceiro de negócios. a IPTP não oferece declarações, garantias ou garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, pelas mercadorias, serviços ou software que fornecer. o IPTP também se isenta de qualquer garantia de comecializaçao ou adecuaçao a um determinado propósito.

8.2. Para os Serviços para os quais o IPTP oferece um sistema de créditos ou descontos por interrupções de serviço, independentemente da causa, tais créditos ou descontos serão, portanto, o único recurso do Parceiro de Negócios.

8.3. Para danos diretos e comprovados decorrentes de sua execução ou falha no cumprimento deste contrato, a responsabilidade do IPTP será limitada a um valor equivalente aos encargos efetivamente pagos pelo Parceiro de Negócios sob o Pedido específico dos Serviços durante o período no qual tais danos ocorrerem.

8.4. Em hipótese alguma, a IPTP será responsável por quaisquer danos ou reivindicações incidentais, conseqüentes, especiais, indiretos, punitivos ou de terceiros, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de produtividade, perda de produtividade, perda de dados e perda por interrupção de negócios. , mesmo se previamente informado de sua possibilidade e independentemente de a forma de ação estar em contrato, ato ilícito ou de outra forma.

8.5. Não obstante o acima exposto, nem o IPTP nem suas afiliadas, executivos, diretores, funcionários ou agentes serão responsáveis perante o Parceiro de Negócios ou a terceiros por quaisquer perdas ou danos indiretos, consequenciais, incidentais, exemplares ou punitivos, incluindo, sem limitação, perdidos lucros ou dados, independentemente da sua causa, mesmo se o IPTP for avisado da possibilidade de tal perda.

8.6. O Parceiro de Negócios reconhece, concorda e confirma ao IPTP que o Parceiro de Negócios será totalmente responsável pela segurança dos dados que o IPTP possui ou armazena, processa ou transmite para ou em nome do Parceiro de Negócios no curso do fornecimento dos Serviços abaixo.

9. Indemnização

O Parceiro de Negócios sempre defenderá, indenizará e isentará o IPTP de e contra todas e quaisquer reivindicações trazidas por terceiros.

10.Fornecedores de Terceiros

Na medida em que o IPTP está agindo como um revendedor em relação ao Equipamento, o IPTP fornecerá ao Parceiro de Negócios as mesmas garantias e serviços de suporte que o IPTP recebe de seus fornecedores. O equipamento com defeito será reparado ou substituído, na escolha do IPTP..

11. AVISO

A menos que expressamente declarado no Contrato, todos os avisos exigidos por este Contrato somente serão efetivos se por escrito e enviados por (i) correio ou correio registrado, postagem pré-paga; (ii) entrega durante a noite exigida após o recebimento; (iii) entrega à mão; ou (iv) fac-símile ou e-mail (prontamente confirmado pelo correio), às Partes nos respectivos endereços ou números neste Acordo ou conforme designado por escrito pelas Partes. As notificações devem ser feitas por escrito, com tinta ou assinatura eletrônica, pelo representante devidamente autorizado e devem ser consideradas efetivas na data do recebimento.

Aviso para IPTP será considerado dado ao endereço IPTP como indicado no preâmbulo acima ou outro endereço como pode ser selecionado pelo IPTP de tempos em tempos.

12. Rescisão / Violação

12.1. IPTP pode suspender o Serviço ou, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato, ou qualquer Pedido, coletivamente ou separadamente, em vigor no momento, sem responsabilidade ao Parceiro de Negócios imediatamente por um aviso ao Parceiro de Negócios (i) caso o Parceiro de Negócios não consiga pagar quaisquer quantias no vencimento (ou seja, existem faturas vencidas); (ii) caso o Parceiro de Negócios viole quaisquer disposições relevantes deste Contrato (que não sejam as indicadas nesta seção) e não consiga remediar dentro de cinco (5) dias; (iii) o IPTP não poderá fornecer o Serviço aqui devido a atos ou omissões do Parceiro de Negócios; (iv) sobre qualquer decisão regulatória ou ordem governamental que exija que o IPTP suspenda Serviço (s) ou que seja razoavelmente provável que resulte na perda da autoridade operacional do IPTP, mediante aviso razoável; ou (v) o Parceiro de Negócios deve estar envolvido em qualquer prática comercial ilegal relacionada ao desempenho dessa Parte sob este Contrato; ou (vi) caso o Parceiro de Negócio faça uma petição de falência, torne-se insolvente, reconheça sua insolvência de qualquer maneira, deixe de fazer negócios, faça uma cessão para o benefício de seus credores ou tenha um recebedor, administrador ou pessoa similar sua propriedade. Nenhuma rescisão ou suspensão liberará o Parceiro de Negócios de suas obrigações de efetuar pagamentos devidos.

12.2. Qualquer uma das Partes deste contrato poderá rescindir este Contrato por conveniência (nenhum motivo necessário) mediante aviso prévio de trinta (30) dias, desde que nenhum Pedido ainda esteja em vigor e todos os valores devidos ao IPTP tenham sido pagos.

12.3. No caso de (i) o IPTP rescindir este Contrato, ou qualquer Pedido, coletivo ou separadamente, em vigor no momento, por justa causa, conforme estabelecido nesta Seção 12.1. ou em outro lugar no Contrato, ou (ii) o Parceiro de Negócios rescindir este Contrato ou qualquer Pedido, coletivo ou separadamente, em vigor no momento, antes do término de seus respectivos Termos, o Parceiro de Negócios pagará ao IPTP as seguintes taxas representando o Preestimativa razoável razoável das partes das perdas do IPTP (“danos liquidados”):

12.3.1. reembolsar o IPTP por quaisquer encargos de cancelamento / rescisão de terceiros associados aos Serviços assim rescindidos; e

12.3.2. sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que o IPTP possa ter – pagar ao IPTP cem por cento (100%) de todas as Taxas, reais ou projetadas, por cada mês restante até o vencimento do Termo vigente ou Termos Adicionais (conforme aplicável) Todos esses danos serão pagos pelo Parceiro Comercial dentro de cinco (5) dias a partir da data da fatura emitida pelo IPTP.

13. Direitos de Propriedade Intelectual

O IPTP continuará a ser o único proprietário e manterá todos os direitos, títulos e interesses em qualquer informação técnica e / ou direitos de propriedade intelectual (“DPI”) fornecidos ao Parceiro de Negócios, incluindo, sem limitação, todas as marcas comerciais, nomes comerciais, marcas de serviço, direitos autorais, programas de computador, programas de utilidade geral, software, metodologia, bancos de dados, especificações, projetos de sistemas, aplicativos, aprimoramentos, documentação, manuais, know-how, fórmulas, hardware, equipamento audiovisual, ferramentas, bibliotecas, descobertas, invenções, técnicas , escritos, desenhos e outros direitos de propriedade intelectual usados ou desenvolvidos pelo IPTP ou seus agentes em conexão com a prestação do Serviço (“Tecnologia IPTP”). Nenhuma Tecnologia IPTP será considerada “trabalho feito por contratação”. Em troca do pagamento de todas as taxas e encargos, o IPTP concede ao Parceiro de Negócios uma licença isenta de royalties, não exclusiva, intransferível e intransferível para usar qualquer IPR fornecido com o Serviço abaixo. O IPTP estará livre para fornecer DPIs semelhantes a outras partes e deverá reter o direito de uso irrestrito de quaisquer dados, quaisquer e todos os conceitos, know-how, técnicas ou DPI relacionados, adquiridos ou desenvolvidos como resultado deste Contrato.

14. Força MaioR

Nenhuma Parte será responsável perante outra Parte, nem será considerada como inadimplente ou violou este Acordo ou Ordem (s), por qualquer falha ou atraso no cumprimento ou execução de qualquer termo deste Contrato ou Ordem (s) devido a qualquer um dos seguintes causas além do controle razoável de tal Parte (tais causas, ´Force Majeure Events´): (i) atos de Deus, (ii) inundação, incêndio ou explosão, (iii) guerra, invasão, revolta ou outra agitação civil, ( iv) embargos ou bloqueios em vigor na data ou após a data deste Contrato, (v) emergência nacional ou regional, (vi) greves (vii) ação por qualquer autoridade governamental, (vii) ou qualquer outro evento que esteja além do controle razoável dessa parte. A falta de fundos não será considerada um Evento de Força Maior. A parte que sofrer um Evento de Força Maior deverá notificar no prazo de 30 (trinta) dias do Evento de Força Maior para a outra Parte em que o desempenho é devido, informando o período de tempo que a ocorrência deverá continuar, e deve usar esforços diligentes para encerrar o evento. falha ou atraso e assegurar que os efeitos de tal Evento de Força Maior sejam minimizados. Se os Eventos de Força Maior durarem mais de 30 (trinta) dias, a outra Parte poderá rescindir imediatamente este Contrato mediante notificação por escrito à parte atrasada.

15. Informação Confidencial

15.1. “Informação Confidencial” significa informação divulgada por uma Parte à outra Parte; incluindo (i) informações identificadas pela Parte divulgadora, por escrito ou oralmente, como confidenciais no momento da divulgação; (ii) informações que contenham listas de Parceiros de Negócios da Parte divulgadora, informações de Parceiros de Negócios, informações técnicas, informações sobre preços, posição financeira, segredos comerciais, comunicações ou propostas de Parceiros de Negócios ou informações relacionadas a seu planejamento de negócios ou operações comerciais; (iii) os termos deste Contrato e Ordem (s).

15.2. As informações não são consideradas Informações Confidenciais se (i) forem conhecidas pela Parte receptora antes do recebimento da Parte divulgadora; (ii) tornar-se conhecido (independentemente da divulgação pela Parte divulgadora) para a Parte receptora, direta ou indiretamente de uma fonte que não seja uma pessoa que tenha uma obrigação de confidencialidade para a Parte divulgadora; (iii) torne-se publicamente conhecido ou de outra forma deixe de ser confidencial, exceto através de uma violação deste Acordo pela Parte receptora; ou (iv) seja desenvolvido de forma independente pela Parte receptora. Para evitar dúvidas, a simples colocação de materiais ou equipamentos contendo informações em um local IPTP não constitui divulgação de tais informações ao IPTP.

15.3. Nenhuma das Partes usará ou divulgará Informações Confidenciais da outra Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto quando (i) se na opinião do advogado, a divulgação for exigida por Leis ou por uma ordem de um tribunal ou outro órgão governamental. ter jurisdição após tomar medidas para manter sua confidencialidade quando praticável; ou (ii) razoavelmente necessário ser feito aos funcionários, executivos, conselheiros, consultores jurídicos, contadores e outros consultores dessa Parte ou de suas afiliadas, ou (iii) necessário para que uma Parte exerça seus direitos e cumpra suas obrigações sob este Acordo. Em qualquer caso, a Parte divulgadora deve garantir que a divulgação não seja mais ampla do que o necessário, e que o destinatário concorde antes do recebimento de manter as informações confidenciais na mesma medida que sob este Acordo (exceto que tal contrato não precisa ser obtido para divulgações a um tribunal, regulador ou árbitro).

15.4. Nenhuma das Partes concede à outra Parte o direito de usar suas marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos autorais, outros direitos de propriedade intelectual ou outras designações em qualquer promoção, publicação ou comunicado de imprensa sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte em cada caso.

16. Nenhuma Renúncia

Uma parte pode, por instrumento escrito assinado em nome de tal parte: (i) prorrogar o prazo para o cumprimento de qualquer uma das obrigações ou outros atos de outra parte devido a ela; (ii) renunciar a quaisquer imprecisões nas representações e garantias feitas a contida neste Contrato, ou (iii) renunciar ao cumprimento de quaisquer compromissos, obrigações ou condições em seu favor contidas neste Contrato. Nenhuma reivindicação ou direito decorrente deste Contrato pode ser renunciada por uma parte, no todo ou em parte, a menos que seja feita por escrito e assinada pelo representante devidamente autorizado de tal parte. Nem qualquer curso de conduta ou negociação nem falha ou atraso de qualquer parte no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio sob este Acordo funcionará como uma renúncia de tal direito, poder ou privilégio, e nenhum exercício único ou parcial de tal direito , poder ou privilégio. Uma renúncia dada por uma parte será aplicável somente à instância específica para a qual ela é fornecida.

17. Atribuição

Nem este Contrato nem nenhum dos direitos, interesses ou obrigações aqui estabelecidos serão atribuídos por qualquer Parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, desde que, no entanto, uma Parte possa (i) ceder este Contrato a qualquer entidade que adquira todos ou substancialmente todos os ativos de tal Parte ou seus negócios que são objeto deste, ou (ii) mediante notificação por escrito à outra Parte, ceder este Contrato a qualquer entidade que seja de propriedade de tal Parte.

18. Modificação

Salvo disposição em contrário neste documento, este Contrato somente poderá ser modificado por instrumento escrito, devidamente assinado pelos representantes autorizados de cada uma das Partes, fazendo referência específica a este Contrato. Nenhum padrão, padrão industrial ou curso de negociação entre as Partes deverá de qualquer forma servir para alterar ou alterar os termos e condições deste Contrato.

19. Relacionamento das Partes / Nenhuma Joint Venture

As partes cumprirão todas as obrigações deste Contrato como contratadas independentes, e nada neste Acordo será considerado como criando qualquer associação, parceria, joint venture ou relação de principal e agente ou mestre e servidor entre as Partes deste Acordo ou qualquer afiliada ou subsidiária da mesma, ou para fornecer a outra Parte o direito, poder ou autoridade, expressa ou implícita, de criar tal dever ou obrigação em nome da outra Parte.

20. Nenhum recurso contra afiliados não partidários

Todas as reivindicações, obrigações ou causas de ação (seja em contrato, lei, equidade ou outra) que surjam ou estejam relacionadas a este Contrato, Pedido (s), ou à negociação, execução ou execução deste Contrato ou Pedido (s) (incluindo qualquer representação ou garantia feita, em conexão com ou como indução a este Contrato ou Ordem (s)), pode ser feita somente contra as Partes que são signatárias deste Acordo ou Ordem (s) (Partes Contratantes). Nenhuma Pessoa que não seja uma Parte Contratante, incluindo qualquer oficial, funcionário, membro, parceiro ou gerente que assina este Contrato, Ordem (s) ou qualquer certificado entregue em relação a qualquer Parte Contratante (Afiliadas Não Particulares) terá qualquer responsabilidade ( seja em contrato, lei, equidade ou de outra forma) por quaisquer reclamações, obrigações, responsabilidades ou causas de ação decorrentes de, ou relacionadas de alguma forma a, este Contrato ou Pedido (s) ou baseado em, em relação ou por motivo deste Contrato ou Pedido (s), ou a negociação, execução, desempenho ou violação do Contrato ou Ordem (s); e, na máxima extensão permitida por lei, cada Parte Contratante, por meio deste, renuncia e libera todas as obrigações, reivindicações, causas de ação e obrigações contra tais Afiliadas Não Participantes.

21. Resolução de Disputas / Lei Aplicável

21.1. As Partes buscarão eliminar quaisquer divergências surgidas durante a execução do Acordo no acordo mútuo por meio de negociações. Se isto não puder ser alcançado, qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato, ou à violação, rescisão ou invalidade do mesmo, será resolvida exclusivamente e por arbitragem, de acordo com as Regras de Arbitragem e Mediação de Chipre. O número de árbitros é um deles. A autoridade investida do poder de nomeação será o Centro de Arbitragem e Mediação de Chipre. A submissão de quaisquer disputas sob este Acordo a quaisquer outros tribunais ou tribunais de arbitragem é excluída. As Partes renunciam ao seu direito a qualquer forma de recurso contra uma sentença a qualquer tribunal ou outra autoridade competente, na medida em que tal renúncia possa ser validamente feita sob a lei aplicável.

21.2. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. A sede da arbitragem será em Limassol, Chipre.

21.3. As Partes acordam que as sentenças arbitrais serão definitivas e vinculantes para as Partes e que arcarão com as custas da arbitragem, conforme decidido pelo tribunal arbitral, o qual decidirá sobre a alocação de tais custos em consideração ao sucesso das alegações de cada Parte .

21.4. Este Contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com a Lei da Inglaterra e País de Gales, excluindo qualquer aplicação das regras de conflito de leis.

22. Sobrevivência

As seções 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 20, 21 e 25 deste Contrato sobreviverão à conclusão, expiração, rescisão ou cancelamento deste Contrato.

23. Divisibilidade

Se qualquer disposição deste Contrato ou Ordem (s) for considerada inválida, ilegal ou incapaz de ser executada, as disposições restantes deste Contrato e Ordem (s) permanecerão em pleno vigor, se os termos e condições essenciais deste Contrato forem cumpridos. Acordo e Pedido (s) para cada Parte permanecem válidos, vinculativos e aplicáveis. Em lugar de qualquer termo ou disposição inválida ou inexequível, as Partes concordam que deve ser adicionado como parte deste Acordo uma disposição como semelhante em termos a tal disposição inválida ou inexequível que seja possível e que seja válida e exeqüível. Qualquer provisão deste Contrato ou Ordem (s) considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição será ineficaz, no que tange a tal invalidade, ilegalidade ou inexeqüibilidade, sem afetar a validade, legalidade e aplicabilidade do Acordo. restantes disposições deste ou do mesmo; e a invalidade de uma determinada disposição em uma determinada jurisdição não invalidará tal provisão em nenhuma outra jurisdição.

24. Nenhum Terceiro Beneficiário

Nenhuma disposição deste Contrato tem a intenção, nem deve ser interpretada, de fornecer a qualquer pessoa, não uma Parte deste Contrato, qualquer remédio, reivindicação, responsabilidade, reembolso ou causa de ação ou criar quaisquer outros direitos de terceiros beneficiários.

25. Acordo Integral

25.1 Este Contrato consiste nos seguintes documentos (sendo suas partes integrantes), nos quais, em caso de conflito ou inconsistência entre esses documentos, todos os documentos listados anteriormente prevalecerão sobre o documento listado a seguir: (a) Pedido, (b) Acordo de Serviço Principal; (c) Contrato de Serviço Gerenciado (se houver); (d) quaisquer políticas ou outros documentos diretamente referidos nos acordos listados acima.

25.2 Exceto conforme declarado de outra forma neste documento acima, este Contrato substitui todas as comunicações e entendimentos anteriores, verbais ou por escrito, entre as Partes com relação ao assunto deste Contrato.

26. Originais de Contrapartida

As Partes podem assinar qualquer número de cópias deste Acordo. Cada cópia assinada será um original, mas todos juntos representam o mesmo contrato. A troca de cópias deste Acordo e de páginas de assinatura por escaneamento de imagens eletrônicas constituirá a execução e entrega efetivas deste Acordo em relação às Partes do presente e poderá ser usado no lugar do Acordo original para todos os propósitos. As assinaturas das Partes aqui transmitidas por escaneamento eletrônico de imagens serão consideradas suas assinaturas originais para todos os fins.

-FIN DO ACORDO-